Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 832 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.

Art. 832 O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.
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