Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 834 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
Art. 834
Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
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