Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 837 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesment....
Art. 837
O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
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