Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 838 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:.
Art. 838
O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
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