Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 838 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:.

Art. 838 O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

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