Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 841 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Art. 841
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
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