Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 843 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
Art. 843
A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
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