Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 844 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
Art. 844
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1 o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
§ 2 o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.
§ 3 o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.
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