Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 846 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
Art. 846
A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
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