Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 849 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Art. 849
A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
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