Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 850 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ult....
Art. 850
É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO XX Do Compromisso
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