Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 852 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.

Art. 852 É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.
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