Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 852 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.
Art. 852
É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.
Publicidade