Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 857 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
Art. 857
Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
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