Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 860 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.

Art. 860 As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.

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CAPÍTULO II Da Gestão de Negócios

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