Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 860 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.
Art. 860
As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II Da Gestão de Negócios
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