Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 863 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado ....
Art. 863
No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença.
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