Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 864 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.
Art. 864
Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.
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