Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 867 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono d....
Art. 867
Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono do negócio, contra ela possa caber.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.
Publicidade