Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 868 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito ....

Art. 868 O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Querendo o dono aproveitar-se da gestão, será obrigado a indenizar o gestor das despesas necessárias, que tiver feito, e dos prejuízos, que por motivo da gestão, houver sofrido.

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