Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 868 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito ....
Art. 868
O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Querendo o dono aproveitar-se da gestão, será obrigado a indenizar o gestor das despesas necessárias, que tiver feito, e dos prejuízos, que por motivo da gestão, houver sofrido.
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