Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 871 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que est....
Art. 871
Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato.
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