Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 876 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a co....

Art. 876 Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
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