Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 877 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

Art. 877 Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
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