Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 882 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Art. 882
Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
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