Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 882 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

Art. 882 Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
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