Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 884 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Art. 884 Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

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