Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 886 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

Art. 886 Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito

CAPÍTULO I Disposições Gerais

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