Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 886 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Art. 886
Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito
CAPÍTULO I Disposições Gerais
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