Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 887 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

Art. 887 O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
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