Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 890 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dis....

Art. 890 Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
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