Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 892 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalme....
Art. 892
Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
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