Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 894 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aq....
Art. 894
O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.
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