Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 895 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos....

Art. 895 Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
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