Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 896 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
Art. 896
O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
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