Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 90 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro II: Dos Bens: Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Art. 90 Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade