Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 903 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

Art. 903 Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II Do Título ao Portador

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