Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 903 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
Art. 903
Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II Do Título ao Portador
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