Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 905 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

Art. 905 O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

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