Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 906 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.
Art. 906
O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.
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