Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 908 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pag....

Art. 908 O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.
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