Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 914 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

Art. 914 Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

§ 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

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