Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 914 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
Art. 914
Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.
§ 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.
Publicidade