Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 916 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, ti....
Art. 916
As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
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