Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 918 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

Art. 918 A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

§ 2º Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

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