Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 919 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

Art. 919 A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
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