Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 919 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
Art. 919
A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
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