Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 920 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.
Art. 920
O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV Do Título Nominativo
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