Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 924 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Títulos de Crédito: Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.
Art. 924
Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.
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