Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 928 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Art. 928
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
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