Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 930 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: No caso do inciso II do art.
Art. 930
No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
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