Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 930 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: No caso do inciso II do art.

Art. 930 No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

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