Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 931 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos ....

Art. 931 Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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