Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 932 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: São também responsáveis pela reparação civil:.

Art. 932 São também responsáveis pela reparação civil:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

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