Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 933 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali re....

Art. 933 As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
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