Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 935 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas ....
Art. 935
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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