Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 935 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas ....

Art. 935 A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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