Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 942 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos ....

Art. 942 Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

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