Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 942 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos ....
Art. 942
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
Publicidade