Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 944 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Princípio da reparação integral do dano e ponderação equitativa judicial.
Princípio da reparação integral do dano e ponderação equitativa judicial.
Art. 944
A indenização mede-se pela extensão do dano. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz fixar, equitativamente, a indenização.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.