Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 944 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Princípio da reparação integral do dano e ponderação equitativa judicial.

Princípio da reparação integral do dano e ponderação equitativa judicial.

Art. 944 A indenização mede-se pela extensão do dano. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz fixar, equitativamente, a indenização.

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