Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 945 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a d....

Art. 945 Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
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