Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 947 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
Art. 947
Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
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