Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 947 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Da Responsabilidade Civil: Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

Art. 947 Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
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